Atualizado em: 26/07/2025

Dispensas e Inexigibilidades

Inexigibilidade de licitação é a modalidade que a Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, desobriga a empresa estatal de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Neste caso, as contratações mais comuns são aquelas em que o órgão público só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A dispensa de licitação é a modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, conforme dispõe a Lei.
Fonte: Tribunal de Contas da União e Secretaria de Controle Interno.

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DetalhesNúmero
Modalidade
Processo
Abertura
Objeto
Base Legal
Situação
Valor Estimado
Valor
  
 
000083/2025Inexigibilidade000190/202525/07/2025CONTRATACAO DA EMPRESA DE ASSESSORIA PRESTADORA DE SERVICOS CONTINUOS NA ELABORACAO DE DOCUMENTOS E QUADROS RELACIONADOS A LEI ESTADUAL 24.431/2023, QUE SERAO REALIZADOS PELO MUNICIPIO DE TAIOBEIRAS/MG.Lei 14.133/2021, Artigo 74, Inciso III, c)Concluído(a)/Homologado(a)R$ 42.360,00R$ 42.360,00
 
Fornecedor CPF/CNPJ Tipo Nome do Produto ou Serviço Descrição do Produto ou Serviço Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Total
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
         
 
Fornecedor CPF/CNPJ Tipo Nome do Produto ou Serviço Descrição do Produto ou Serviço Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Total
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CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
         
 
Fornecedor CPF/CNPJ Tipo Nome do Produto ou Serviço Descrição do Produto ou Serviço Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Total
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
         
 
Fornecedor CPF/CNPJ Tipo Nome do Produto ou Serviço Descrição do Produto ou Serviço Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Total
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA24.193.935/0001-08ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preseserviço12,0000R$ 3.530,00R$ 42.360,00
000082/2025Inexigibilidade000187/202523/07/2025CONTRATACAO DA EMPRESA AGFA DO BRASIL LTDA, CNPJ N° 09.032.626/0002-35, PARA AQUISICAO PONTUAL DE PECAS, E DA EMPRESA AGFA DO BRASIL LTDA, CNPJ N° 09.032.626/0004-05, PARA A PRESTACAO DE SERVICO PONTUAL DE REPARO, INCLUINDO A MAO DE OBRA PARA SUBSTITUICAO DAS PECAS.Lei 14.133/2021, Artigo 74, Inciso IConcluído(a)/Homologado(a)R$ 18.647,83R$ 18.647,83
 
Fornecedor CPF/CNPJ Tipo Nome do Produto ou Serviço Descrição do Produto ou Serviço Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Total
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA DO BRASIL LTDA.09.032.626/0004-05ServiçoServiço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFAincluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico.serviço1,0000R$ 10.221,34R$ 10.221,34
AGFA DO BRASIL LTDA.09.032.626/0004-05ServiçoServiço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFAincluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico.serviço1,0000R$ 10.221,34R$ 10.221,34
         
 
Fornecedor CPF/CNPJ Tipo Nome do Produto ou Serviço Descrição do Produto ou Serviço Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Total
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA DO BRASIL LTDA.09.032.626/0004-05ServiçoServiço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFAincluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico.serviço1,0000R$ 10.221,34R$ 10.221,34
AGFA DO BRASIL LTDA.09.032.626/0004-05ServiçoServiço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFAincluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico.serviço1,0000R$ 10.221,34R$ 10.221,34
         
 
Fornecedor CPF/CNPJ Tipo Nome do Produto ou Serviço Descrição do Produto ou Serviço Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Total
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
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AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
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AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA DO BRASIL LTDA.09.032.626/0004-05ServiçoServiço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFAincluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico.serviço1,0000R$ 10.221,34R$ 10.221,34
AGFA DO BRASIL LTDA.09.032.626/0004-05ServiçoServiço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFAincluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico.serviço1,0000R$ 10.221,34R$ 10.221,34
         
 
Fornecedor CPF/CNPJ Tipo Nome do Produto ou Serviço Descrição do Produto ou Serviço Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Total
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503.marca AGFA. Garantia Mínima de 90 diasunidade1,0000R$ 834,89R$ 834,89
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA09.032.626/0002-35ServiçoPeça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M.Garantia Mínima de 90 dias.unidade1,0000R$ 7.591,60R$ 7.591,60
AGFA DO BRASIL LTDA.09.032.626/0004-05ServiçoServiço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFAincluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico.serviço1,0000R$ 10.221,34R$ 10.221,34
AGFA DO BRASIL LTDA.09.032.626/0004-05ServiçoServiço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFAincluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico.serviço1,0000R$ 10.221,34R$ 10.221,34
000081/2025Inexigibilidade000185/202522/07/2025CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SHOW DA ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMACAO DA FEIRA CULTURAL - FENOIT Lei 14.133/2021, Artigo 74, Inciso IIConcluído(a)/Homologado(a)R$ 800,00R$ 800,00
 
Fornecedor CPF/CNPJ Tipo Nome do Produto ou Serviço Descrição do Produto ou Serviço Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Total
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS60.527.782/0001-43ServiçoCONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MGserviço1,0000R$ 800,00R$ 800,00
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS60.527.782/0001-43ServiçoCONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MGserviço1,0000R$ 800,00R$ 800,00
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS60.527.782/0001-43ServiçoCONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MGserviço1,0000R$ 800,00R$ 800,00
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS60.527.782/0001-43ServiçoCONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MGserviço1,0000R$ 800,00R$ 800,00
         
 
Fornecedor CPF/CNPJ Tipo Nome do Produto ou Serviço Descrição do Produto ou Serviço Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Total
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS60.527.782/0001-43ServiçoCONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MGserviço1,0000R$ 800,00R$ 800,00
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS60.527.782/0001-43ServiçoCONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MGserviço1,0000R$ 800,00R$ 800,00
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS60.527.782/0001-43ServiçoCONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MGserviço1,0000R$ 800,00R$ 800,00
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS60.527.782/0001-43ServiçoCONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MGserviço1,0000R$ 800,00R$ 800,00
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