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| 000083/2025 | Inexigibilidade | 000190/2025 | 25/07/2025 | CONTRATACAO DA EMPRESA DE ASSESSORIA PRESTADORA DE SERVICOS CONTINUOS NA ELABORACAO DE DOCUMENTOS E QUADROS RELACIONADOS A LEI ESTADUAL 24.431/2023, QUE SERAO REALIZADOS PELO MUNICIPIO DE TAIOBEIRAS/MG. | Lei 14.133/2021, Artigo 74, Inciso III, c) | Concluído(a)/Homologado(a) | R$ 42.360,00 | R$ 42.360,00 |
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CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
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CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
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CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
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prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
CELCILINA MARIA DE CARVALHO LTDA | 24.193.935/0001-08 | Serviço | ASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23. | ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário,
prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens
materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção
regionais e estaduais: adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário
para o Estado (quando houver no município);
Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais: a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção: a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural
QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações: número e data do ato de nomeação – Decreto ou
Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as
especificações determinadas pela legislação municipal de criação do
FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo
Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC.
Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos
em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados
(aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo
município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá
enviar: Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos,
aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste
Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos
efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural
material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e prese | serviço | 12,0000 | R$ 3.530,00 | R$ 42.360,00 |
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| 000082/2025 | Inexigibilidade | 000187/2025 | 23/07/2025 | CONTRATACAO DA EMPRESA AGFA DO BRASIL LTDA, CNPJ N° 09.032.626/0002-35, PARA AQUISICAO PONTUAL DE PECAS, E DA EMPRESA AGFA DO BRASIL LTDA, CNPJ N° 09.032.626/0004-05, PARA A PRESTACAO DE SERVICO PONTUAL DE REPARO, INCLUINDO A MAO DE OBRA PARA SUBSTITUICAO DAS PECAS. | Lei 14.133/2021, Artigo 74, Inciso I | Concluído(a)/Homologado(a) | R$ 18.647,83 | R$ 18.647,83 |
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AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA DO BRASIL LTDA. | 09.032.626/0004-05 | Serviço | Serviço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFA | incluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo
eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico. | serviço | 1,0000 | R$ 10.221,34 | R$ 10.221,34 |
AGFA DO BRASIL LTDA. | 09.032.626/0004-05 | Serviço | Serviço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFA | incluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo
eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico. | serviço | 1,0000 | R$ 10.221,34 | R$ 10.221,34 |
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AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA DO BRASIL LTDA. | 09.032.626/0004-05 | Serviço | Serviço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFA | incluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo
eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico. | serviço | 1,0000 | R$ 10.221,34 | R$ 10.221,34 |
AGFA DO BRASIL LTDA. | 09.032.626/0004-05 | Serviço | Serviço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFA | incluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo
eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico. | serviço | 1,0000 | R$ 10.221,34 | R$ 10.221,34 |
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AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA DO BRASIL LTDA. | 09.032.626/0004-05 | Serviço | Serviço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFA | incluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo
eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico. | serviço | 1,0000 | R$ 10.221,34 | R$ 10.221,34 |
AGFA DO BRASIL LTDA. | 09.032.626/0004-05 | Serviço | Serviço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFA | incluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo
eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico. | serviço | 1,0000 | R$ 10.221,34 | R$ 10.221,34 |
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AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça FLAT BELT (440x1500) FOR DRUM (ROHS) para a Impressora de Filmes Drystar 5503. | marca AGFA. Garantia Mínima de 90 dias | unidade | 1,0000 | R$ 834,89 | R$ 834,89 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA HEALTCHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 09.032.626/0002-35 | Serviço | Peça VACUUM VALVE para o digitalizador AGFA DX-M. | Garantia Mínima de 90 dias. | unidade | 1,0000 | R$ 7.591,60 | R$ 7.591,60 |
AGFA DO BRASIL LTDA. | 09.032.626/0004-05 | Serviço | Serviço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFA | incluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo
eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico. | serviço | 1,0000 | R$ 10.221,34 | R$ 10.221,34 |
AGFA DO BRASIL LTDA. | 09.032.626/0004-05 | Serviço | Serviço de reparo digitalizador AGFA DX-M, e da Impressora de Filmes Drystar 5503, marca AGFA | incluso a mão de obra de substituição da peça conforme item 01 e 02. Garantia mínima de 90 dias sobre a execução do serviço, cobrindo
eventuais falhas no trabalho realizado. O valor total do serviço inclui todas as despesas necessárias para a execução do reparo, bem como todas as despesas com o técnico. | serviço | 1,0000 | R$ 10.221,34 | R$ 10.221,34 |
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| 000081/2025 | Inexigibilidade | 000185/2025 | 22/07/2025 | CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SHOW DA ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMACAO DA FEIRA CULTURAL - FENOIT | Lei 14.133/2021, Artigo 74, Inciso II | Concluído(a)/Homologado(a) | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
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60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS | 60.527.782/0001-43 | Serviço | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MG | serviço | 1,0000 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS | 60.527.782/0001-43 | Serviço | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MG | serviço | 1,0000 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS | 60.527.782/0001-43 | Serviço | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MG | serviço | 1,0000 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS | 60.527.782/0001-43 | Serviço | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MG | serviço | 1,0000 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
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60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS | 60.527.782/0001-43 | Serviço | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MG | serviço | 1,0000 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS | 60.527.782/0001-43 | Serviço | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MG | serviço | 1,0000 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS | 60.527.782/0001-43 | Serviço | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MG | serviço | 1,0000 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
60.527.782 MARIA CLEIA CARDOSO DOS SANTOS | 60.527.782/0001-43 | Serviço | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTACAO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA MARGO ROCHA, PARA ANIMAÇÃO DA FEIRA CULTURAL – FENOIT A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE JULHO DE 2025, ÀS 19:00HR, NA PRAÇA DE ESPORTES- TAIOBEIRAS/MG | serviço | 1,0000 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
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