Atualizado em: 16/04/2026 10:58:24

Ordem Cronológica dos Pagamentos

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Fila
Liquidação
Data Liquidação
Vencimento
Empenho
Credor
Documento Fiscal
Valor da Liquidação
Saldo da Liquidação
Contrato
Modalidade Licitação
Histórico
  
Tipo do Contrato:
Tipo do Contrato: Ata de RP
Tipo do Contrato: Contrato
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