Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
ServiçoASSESSORIA TECNICA, ELABORACAO DE DOCUMENTOS CONFORME A LEI ESTADUAL 24.431/23.ATIVIDADES ANO BASE QIA – POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS AÇÕES Realizar Reuniões do COMPAC para apresentação de inventário, prestação de contas e listagem de bens a serem inventariados; Ter participado de pelo menos duas reuniões do IEPHA/MG presencial e/ou online; Realizar relatório de Visitas Técnicas ou Vistoria de Obras em bens materiais tombados ou inventariados, em uma ou mais esferas de governo; Elaborar relatório de apoio a ações de salvaguarda de bens materiais registrados, em uma ou mais esferas de governo (caso haja); Realizar cadastro em inventários, processos de proteção e romoção regionais e estaduais adesão do município às políticas estabelecidas periodicamente pelo IEPHA-MG, a partir do seu Plano de Inventário para o Estado (quando houver no município); Cadastros para fins de promoção – Itinerários de Referências Culturais a. Festas Juninas; b. Turismo de Fé; c. Celebrações e Ritos da Quaresma e Semana Santa; d. Presépios e Lapinhas; Cadastros para fins de proteção a. Folias de Reis; Organizar Jornada do Patrimônio Cultural QIB – INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS Atualizar legislação municipal, vigente, de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso). Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, com as seguintes informações número e data do ato de nomeação – Decreto ou Portaria – dos Conselheiros do Conselho Gestor, de acordo com as especificações determinadas pela legislação municipal de criação do FUMPAC; data do termo de posse ou da ata do conselho quando os membros foram mpossados. Elaborar declaração, assinada pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal e/ou pelo responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, ou por delegação de competências nos casos previstos em lei, informando o número da lei de criação do FUMPAC e Decreto de regulamentação (se for o caso), vigentes; dados da conta corrente exclusiva do FUMPAC; o nome do órgão gestor do FUMPAC. Orientar a contabilidade e a tesouraria sobre a descrição dos investimentos realizados por meio da conta do FUMPAC, com gastos em bens culturais tombados e registrados, nas esferas estadual e federal; em bens culturais municipais tombados e/ou registrados (aceitos e aceitos com ressalva no Programa ICMS Patrimônio Cultural); em bem cultural material e imaterial inventariado pelo município ou em gastos com educação para o patrimônio e difusão, no decorrer do período de ação e preservação, o município deverá enviar Elaborar Plano de Aplicação dos recursos junto ao COMPAC, informando o nome de cada bem cultural contemplado com os investimentos e a estimativa de gasto a ser executada em cada um deles. Elaborar ata de reunião do Conselho Gestor ou ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do FUMPAC, aprovando o Plano de Aplicação dos recursos. Caso o Plano de Aplicação dos recursos, aprovado previamente pelo Conselho Gestor, sofra alguma alteração, durante o ano de ação e preservação, e na impossibilidade deste Conselho aprovar esta alteração em tempo hábil, orientar e corrigir a ata de prestação de contas do Conselho Gestor sobre os gastos efetivamente realizados. Elaborar Relatório de Investimentos, organizado por bem cultural material tombado ou imaterial registrado, ou bem cultural imaterial ou material nventariado, bem como investimentos feitos em educação para o patrimônio cultural e difusão. Deverão constar descritivo e etalhamento de todos os investimentos e/ou despesas realizados, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de outras fontes de recursos. Neste Relatório de Investimentos deverá constar o nome do bem cultural contemplado (no caso de bens culturais municipais, apresentar a denominação conforme inscrição do Livro de Registro e/ou do Tombo ou da ficha de inventário); o valor total investido no bem, no ano de ação e preservaçã7,0000R$ 3.530,00R$ 24.710,00
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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